Vagas na rede municipal de ensino para crianças representadas por deficientes locomotores ou idosos
Embora a Lei nº 7.786/2017 (de nossa autoria) assegure o direito às crianças portadoras de restrições locomotoras de se matricularem na escola mais próxima de sua residência, se assim desejarem, outras tantas vezes crianças não portadoras de deficiências tem representantes legais que sofrem de severas restrições ao deslocamento, ou mesmo são idosas.
Tais crianças, devido a tenra idade, carecem do acompanhamento de seus representantes, inclusive no deslocamento aos locais de estudo. Neste sentido, as limitações físicas ou decorrentes da idade dos responsáveis legais acabam, direta ou indiretamente, por trazer reflexos aos estudantes (especialmente da rede municipal, de idade inferior), o que dá ensejo a um tratamento diferenciado e atenção especial do poder público.
O Projeto de Lei 06/L/2020 almeja, também, atender aos preceitos constitucionais norteadores do direito a igualdade, promoção do bem comum, dignidade da pessoa humana, acesso a educação, dentre outros.
É pacífico o entendimento de que a equalização das diferenças, tratando os desiguais de modo diverso, é o caminho necessário para o atingimento da verdadeira igualdade. Nesse sentido, adotar medidas que privilegiem as crianças que têm como responsáveis legais adultos portadores de deficiências locomotoras ou idosos, em decorrência das necessidades de serem por eles acompanhadas no deslocamento ao ambiente escolar, é medida justa e de direito.
Acesse o Projeto de Lei em:
http://www.camarasantacruz.rs.gov.br/documento/projeto-de-lei-do-legislativo-no-06-l-2020-41979