Garantia de matrícula ou transferência escolar para menores sob a guarda de mulher com medida protetiva que tenha mudado de endereço: É LEI!

A Lei 8.335/2019, de 13 de dezembro de 2019, visa dar tranquilidade e dignidade às pessoas, direta ou indiretamente, vitimadas pela violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Não raro, mudanças de endereço são medidas essenciais para que a mulher, ameaçada, constrangida ou violentada, possa escapar dos atos de violência contra si perpetrados. Nesse sentido, “reiniciar” a vida noutra cidade ou bairro, afastando-se da pessoa agressora, traz conseqüências de toda ordem, desde a perda do emprego ao realocamento dos dependentes em nova escola.

 

Para mitigar esses impactos e desburocratizar o por vezes entrelaçado processo de matrícula ou transferência escolar, propusemos o presente projeto.

 

Temos muito claro que pessoas que estejam de tal modo coagidas, intimidadas, violentadas em seus direitos mais essenciais, mereçam tratamento não privilegiado, mas sim diferenciado, para que se coloquem em passo de igualdade com os demais munícipes.

 

Acesse a Lei em: http://www.camarasantacruz.rs.gov.br/documento/lei-ordinaria-no-8335-13-12-2019-41887

 

 

Ouça o nosso pronunciamento: