Limpeza da área externa das casas noturnas
Com o advento da Lei 7782/2017, passou a ser obrigação das casas noturnas procederem a limpeza das áreas frontais de seus estabelecimentos, evitando que plásticos, vidros, metais, restos de alimentos e bebidas fiquem dispostas nas vias públicas, trazendo aos munícipes e a toda a coletividade danos desnecessários e evitáveis.
Acesse a Lei: