alimentação saudável nas cantinas de escolas municipais
A Lei 8.478/2020 tem como escopo cooperar para a reversão do quadro preocupante da saúde pública, apresentado por estatísticas recentes, que apontam a obesidade como o maior problema de saúde entre crianças, destacando o Rio Grande do Sul como o Estado brasileiro com maior prevalência de sobrepeso e obesidade entre crianças e adolescentes. O sobrepeso das crianças de 5 a 10 anos é de 19,65% e em adolescentes chega a 21,51%, já a obesidade de crianças atinge 17,39%, enquanto chega a 12,65% dos adolescentes gaúchos (SISVAN 2015).
Entendemos que o ambiente escolar deva contribuir à transformação dos hábitos alimentares e nutricionais das nossas crianças e adolescentes. À vista disso, julgamos inadequada a venda indiscriminada de todo e qualquer produto alimentício nas cantinas de escolas municipais, de maneira que esta lei servirá como ferramenta de instituição de padrões mínimos de alimentação saudável dentro do comércio de alimentos alocados nas escolas do município, proibindo a comercialização de refrigerantes, sucos artificiais, biscoitos recheados e salgadinhos industrializados.