Transmissão ao vivo das licitações
O Projeto de Lei 15/L/2020 nada mais pretende do que materializar um princípio básico das licitações, constante da Lei 8.666/93: a PUBLICIDADE, o que implica em efetiva TRANSPARÊNCIA.
Raríssimos são os casos em que o cidadão não diretamente interessado no processo licitatório consegue se deslocar e acompanhar in loco os procedimentos desenvolvidos. De outro lado, é dever do poder público viabilizar todos os meios capazes de garantir acesso da população aos detalhes desenvolvidos durante as licitações, como forma de assegurar a transparência dos atos praticados.
A transmissão das licitações, por meio dos diversos canais de comunicação amplamente utilizados pela prefeitura e pela câmara de vereadores, nada mais é do que, de fato, possibilitar que mediante acesso remoto, de qualquer lugar e a qualquer tempo, os munícipes possam fiscalizar detalhadamente os processos licitatórios em sua fase derradeira, exercendo o direito cívico de acompanhar as atividades do poder público.
Idêntico projeto foi apresentado, aprovado e vetado pelo Sr. Prefeito.
Posteriormente, fizemos projeto destinado ao Legislativo, que foi aprovado e sancionado (Lei 8.319/2020, disponível em http://www.camarasantacruz.rs.gov.br/documento/lei-ordinaria-no-8319-29-11-2019-41828), e reapresentamos este para que o Poder Executivo tenha a mesma obrigação.
Acesse o projeto para transmissão das licitações da Prefeitura em: http://www.camarasantacruz.rs.gov.br/documento/projeto-de-lei-do-legislativo-no-15-l-2020-42981