matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora

Adotar medidas que privilegiem as pessoas portadoras de deficiências locomotoras é um pequeno passo para diminuir as consequências indesejadas das dificuldades que lhes são peculiares.
Assim, a Lei 7786/2017 atende aos preceitos da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, popularmente chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De modo que, oportunizar acesso às escolas municipais mais próximas das residências daqueles que se enquadrarem como portadores de deficiências locomotoras nada mais é do que reconhecer a especialidade das suas condições e propiciar meios para minimizar todo tipo de dificuldades que as limitações lhes imponham.
Acesse a Lei: