Táxis acessíveis
Sugerimos, na indicação 30/2018, a licitação para disponibilização de táxis acessíveis à comunidade santa-cruzense. A garantia do direito fundamental de ir e vir, livre de entraves e complicadores, aos cidadãos que tem qualquer diminuição da capacidade física de locomoção, sempre foi uma prioridade nas nossas atividades enquanto secretário municipal (por exemplo na adequação de expressivo número de rampas de acessibilidade, exigência de ônibus adaptados com rampas) e no exercício da vereança (Lei 7.786/2017 – matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora). Assim, pretendemos assegurar que a enorme parcela da população, diminuída em sua mobilidade, possa dispor de meios de transporte condizente com a condição que os impede de usar veículos não adaptados.
Acesse a indicação em: http://www.camarasantacruz.rs.gov.br/upload/2018/02/21/indicacao-30-2018-5a8d81c6582eb.pdf