Turismo – implementação do conselho municipal
Fizemos a indicação 338/2018, tendo em vista que a busca por recursos externos deve ser uma constante pelas prefeituras municipais, preteridas pelo pacto federativo e modelo tributário vigente. Neste sentido, embora o cenário de crise, não raro somos informados da existência de recursos, especialmente federais, que por vezes deixam de ser arrecadados por falta de satisfação dos requisitos. É o que se apresenta na notícia abaixo transcrita, disponível no site do Ministério do Turismo[1]:
“Municípios que estão no Mapa do Turismo Brasileiro já podem pleitear apoio do Ministério do Turismo para a elaboração de Planos Municipais de Turismo. O objetivo é promover a articulação e o ordenamento turístico da localidade, visando a gestão e o monitoramento do Programa de Regionalização do Turismo (PRT). O Programa (Nº 5400020180012) estará aberto no Portal de Convênios do Governo Federal (SICONV), de hoje (06) a 04 de julho, para o cadastramento de propostas, que vão dispor de um total de até R$ 1,7 milhão por meio de convênios com recursos de programação da pasta.
A seleção, que busca reforçar o Programa de Regionalização do setor, envolve cidades integrantes da última versão do Mapa do Turismo Brasileiro, instrumento que orienta a definição de políticas públicas e o repasse de verbas pelo MTur. Além disso, é necessário comprovar a existência e o funcionamento de um Conselho Municipal de Turismo, bem como o vínculo a uma Instância de Governança Regional, composta por representantes do Poder Público e da iniciativa privada.
O secretário nacional de Estruturação do Turismo, José Antônio Parente, ressalta que os planos favorecem o adequado desenvolvimento de destinos. “O plano municipal é importante para o desenvolvimento do turismo nos municípios, fomentando, assim, as suas regiões turísticas, além de ser um dos critérios para participar do Prodetur + Turismo que vai disponibilizar R$ 5 bilhões em financiamentos. Com esses planos, é possível receber ações de infraestrutura, promoção e qualificação do turismo”, justifica.
As propostas devem ter o valor máximo individual de R$ 150 mil. A celebração dos convênios vai ocorrer conforme a disponibilidade orçamentário-financeira e a viabilidade técnica dos projetos, com prazo-limite de execução de 07 meses. A participação no processo também exige observância às portarias interministerial 424/2016 e MTur 39/2017.”
De maneira que, embora criado pela Lei 7.495/2015, ao que se sabe não está em funcionamento pleno o referido conselho, sendo o município alijado de participar de editais e amealhar recursos.
[1]http://www.turismo.gov.br/component/content/article.html?id=11494
Acesse a indicação em: http://www.camarasantacruz.rs.gov.br/upload/2018/06/28/indicacao-338-2018-5b34e71514722.pdf