criação de banco de medicamentos
A proposta do Projeto de Lei 01/L/2019 guarda mérito público e notório, eis que a criação do banco de medicamentos no município de Santa Cruz do Sul serve para amparar pessoas com problemas de saúde que, não raras vezes, encontram-se em situação de vulnerabilidade social, o que, por si só, prejudica os seus respectivos tratamentos de saúde.
O Poder Público presta assistência aos pacientes através da distribuição de medicamentos nas Farmácias do Município e do Estado; contudo, em algumas oportunidades, a falta de medicamentos pontuais nessas redes de distribuição gratuita acaba por retardar o início ou frustrar a continuidade do tratamento de saúde das pessoas.
De outro lado, verifica-se que existem medicamentos receitados de alto custo, o que, haja vista a situação econômica de muitas famílias, atrapalha o tratamento, pois a distribuição pode ser demorada na via administrativa ou, até mesmo, depender de processo judicial para obtenção de tais medicamentos, gerando demanda desnecessária à Procuradoria do Município e custos à Fazenda Pública municipal.
Por certo, também, que tratamentos não são concluídos apenas quando consumido todo a medicação recebida gratuitamente ou adquirida à título oneroso, de modo que as famílias santa-cruzenses certamente possuem um robusto estoque de medicamentos em seus lares que, em virtude do vencimento dos medicamentos, são postos no lixo.
Nessa direção, a destinação de medicamentos, por pessoas físicas ou jurídicas, para o proposto Banco de Medicamentos é conduta humana de solidariedade para com vida de outrem, sendo absolutamente injustificável armazenar medicamentos nos seus lares até que esses tornem-se sem utilização pelo vencimento da validade.
Acesse o projeto em: http://www.camarasantacruz.rs.gov.br/documento/projeto-de-lei-do-legislativo-no-01-l-2019-39274