Tarifa do transporte coletivo: um compromisso com a modicidade
O primeiro Projeto de Lei (de 2018) referente ao transporte de passageiros por aplicativos previa a existência de uma Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO).
Propusemos, pela Emenda Modificativa 02/2018 ao PL 30/E/2018, que parte desses valores fossem destinados ao subsídio das gratuidades do transporte coletivo urbano e rural, contribuindo para a modicidade da tarifa. Os transportes por aplicativos, invariavelmente, acabam esvaziando os coletivos urbanos, sacrificando especialmente as pessoas usuárias dos ônibus. Como a TGO não interferiria no valor do uso dos aplicativos, e por ter a mesma natureza – transporte de passageiros, julgamos adequado que um serviço servisse para ajudar a custear as despesas do outro. Ao custear as “gratuidades”, que na verdade são pagas por todos os usuários do transporte coletivo, a equação para a fixação do preço da tarifa seria mais benéfica e tendente à diminuição do valor.
A nossa Emenda foi aprovada, mas infelizmente VETADA pelo Sr. Prefeito, que depois acabou por mandar novo projeto, em 2019, o qual substitui a TGO pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), inviabilizando que novamente apresentássemos similar emenda – por impossibilidade legal, tendo em vista que o ISS integra o caixa único do município, não podendo este vereador dar destinação específica para parte do tributo.
Por fim, apresentamos em reunião da AGERST, no ano de 2019, essa mesma ideia, para que a Agência pudesse pensar nesse nosso modelo como uma possível solução.
A tarifa do transporte coletivo urbano deve ser uma pauta permanente, exigindo criatividade, empenho e compromisso de todos envolvidos.
Clique no link abaixo e leia a nossa emenda: