Distribuição de merenda escolar às famílias em vulnerabilidade

No dia 24/03 sugerimos à Prefeitura que analise a possibilidade de distribuir as merendas escolares às famílias em situação de vulnerabilidade social, mediante entrega domiciliar, enquanto permanecer o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.

http://www.camarasantacruz.rs.gov.br/documento/indicacao-no-143-2020-42658

 

Além da adoção de ações no âmbito da saúde, diretamente relacionados ao combate ao COVID-19, é de serem estudadas outras, que dizem respeito à manutenção do mínimo existencial necessário para as famílias mais carentes do nosso município.

Nessa seara, considerando a diminuição e parada de muitas atividades produtivas, geradoras de rendas para as famílias, é função do poder público agir de modo criativo e eficiente no propósito de assegurar elementos básicos necessários à sobrevivência digna e bem estar das pessoas mais carentes, notadamente alimentação, medicação, água e energia, bens e serviços estes de natureza essencial.

Foi aprovada a Lei Federal 13.987, de 07 de abril de 2020, que deu origem a uma Resolução, regrando exatamente o que propusemos.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-2-de-9-de-abril-de-2020-252085843?fbclid=IwAR3w8nyCJx1nUiTSAXtsyRuusPKS8vk16dgd4fdKeP3L7QebMKcDIOlAybs

 

 

Nossa indicação parece que vai ser colocada em prática pelo prefeito:

 

http://www.gaz.com.br/conteudos/geral/2020/03/31/163847-familias_com_filhos_na_rede_publica_de_ensino_devem_receber_alimentos_da_merenda.html.php