Lei das contas abertas (Lei 8.437/2020): aplicativo para divulgação de receitas e despesas municipais
Na noite do dia 28 de abril aprovamos, por unanimidade, este importante projeto, alinhado com o anseio da população, respaldado pelas orientações dos órgãos fiscalizadores e que materializa uma das funções mais importantes dos vereadores: a fiscalização do Poder Executivo.
Lamentavelmente o Sr. Prefeito vetou o projeto, mas 11 Vereadores souberam muito bem a avaliar a legalidade do mesmo (amparados pelo parecer jurídico da Câmara e inúmeras decisões judiciais favoráveis a projetos semelhantes), tendo sido rejeitado o veto e tornado Lei a nossa proposição.
A nova Lei 8.437/2020 visa conferir mais transparência e publicidade aos gastos públicos, possibilitando aos cidadãos exercerem plenamente o direito à fiscalização sobre o emprego das verbas públicas.
Em tempos de uso deflagrado de smartphones, com aplicativos e funcionalidades para todas as necessidades cotidianas, parece-nos adequada a disponibilização e abertura dos dados do nosso município, deixando-os ao alcance das mãos dos contribuintes.
É medida simples, muito eficiente e de custo irrisório para que cada cidadão possa ter efetivo conhecimento sobre onde os valores dos tributos, financiamentos e outras verbas são empregadas, mediante o manejo de uma ferramenta simples, intuitiva e livre dos complexos caminhos dos já conhecidos sites de transparência existentes em todas as esferas de poder.
Acesse a lei em: http://www.camarasantacruz.rs.gov.br/documento/lei-ordinaria-no-8437-22-06-2020-43387/
Assista o nosso pronunciamento abaixo, no dia 15/06/2020, defendendo a derrubada do veto: