Publicidade das reuniões do Comitê de Emergência

O Projeto de Lei 44/L/2020, do dia 03/09/2020, visa dar mais transparência às reuniões do Comitê de Emergências, tendo em vista deliberarem sobre temas de interesse difuso e coletivo.
As pautas do Comitê são de interesse de toda a comunidade, e está ele submetido às mesmas regras e princípios que pautam todas as ações do Poder Público, notadamente o da publicidade.
É direito dos cidadãos acompanhar as deliberações do Comitê de Emergências, assim como podem assistir as reuniões da Câmara de Vereadores, os atos praticados no âmbito do Executivo, as audiências do Judiciário, não estando os seus atos sob o véu nefasto do sigilo.
Tem, cada indivíduo, o direito fundamental de acesso à informação, mediante a aplicação do princípio da publicidade que rege a Administração Pública, como preconiza a Magna Carta de 1988.
6 respostas
    • alex
      alex says:

      Obrigado Marlise.

      É importante termos esse acesso aos posicionamentos dos membros do comitê frente a temas tão sensíveis à população, é direito constitucionalmente previsto (princípio da publicidade).

  1. Yuri caminschi
    Yuri caminschi says:

    Muito interessante podermos todos participar ou ao menos acompanhar decisões perante as reuniões do comitê covid!!!

    • alex
      alex says:

      Salve!

      A ideia é que sejam publicadas as discussões, para que saibamos o que é discutido e como os temas são tratados.

      Forte abraço e obrigado por acompanhar o nosso trabalho.

Os comentários estão fechados.